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“A proposta também será enviada para avaliação da SEST – Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais”, destacou o comunicado da petroleira.
A agenda reserva importantes indicadores, principalmente para os Estados Unidos, que terão a divulgação do Produto Interno Bruto (PIB) do quarto trimestre de 2022 na quinta-feira (30). Além disso, os investidores conhecerão o mais recente Núcleo do Índice de Despesas de Consumo Pessoal (PCE), dado favorito de inflação do Fed, referente ao mês de fevereiro na sexta-feira (31).
Depois do anúncio do Itaú a respeito das demissões, o Sindicato dos Bancários de São Paulo abriu um canal jurídico para averiguar. “A ética é um valor fundamental para o banco e deve pautar a conduta de todos os colaboradores”, disse o Itaú em nota. O banco não deu detalhes sobre a fraude.
Vale destacar que esta operação acontece em meio a um processo de reestruturação da companhia.
Outro fato importante é que como resultado do aumento da atividade de mineração de Bitcoin, a dificuldade subiu 7,56%. “As métricas correlacionadas aumentaram mais de 30% desde o início do ano, indicando que os mineradores não estão mais vendendo seus BTCs e estão acumulando, aumentando o poder de mineração, aguardando o halving do próximo ano”, afirma a Bybit.
Foto: FreePikNeste ano, a Taurus (TASA4) não deve concretizar o plano de distribuir dividendos aos seus acionistas, estabelecido no estatuto da companhia. Dessa forma, para compensar, a companhia anunciou que irá iniciar uma fase de teste distribuindo proventos com mais frequência, não apenas uma vez ao ano, como acontece desde o seu processo de reestruturação.
O instituto destacou que a população desalentada (4,0 milhões de pessoas) ficou estável em relação ao trimestre anterior e caiu 16,0% (menos 754 mil pessoas) na comparação anual.
Ademais, a Lei nº 14.478/2022, tão logo entre em vigor, alterará o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), acrescentando a fraude em prestação de serviços de ativos virtuais como uma nova forma de estelionato (tipificada no artigo 171-A); a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1988), prevendo que os crimes cometidos por meio da utilização de ativo virtual constituam forma de agravante de pena; e a Lei dos Crimes de Colarinho Branco (Lei nº 7.492/1986), para incluir as exchanges na previsão dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Presidente da república, Lula. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom, Agência BrasilNa noite desta quarta-feira (29), um grupo de 30 deputados federais da oposição do presidente, apresentou um pedido de impeachment contra o presidente Lula.
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