A comunicação ocorreu após a empresa ter questionado o acionista controlador sobre o tema, diante de afirmações de Bolsonaro, que disse ter pedido ao ministro da Economia, Paulo Guedes, para colocar a privatização “no radar”.

Foto: REUTERS/Ricardo MoraesUm grupo de seis deputados federais apresentou ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, 4, um mandado de segurança pedindo a anulação da votação que aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) dos precatórios na Câmara dos Deputados, abrindo espaço de R$ 91,6 bilhões no Orçamento de 2022 para o pagamento do Auxílio Brasil e outros gastos às vésperas da eleição presidencial.

Segundo o ministério, não há fato relevante a ser informado ao mercado pela União neste momento sobre a eventual inclusão da desestatização da petroleira no Programa de Parcerias de Investimentos.

Nos Estados Unidos, as bolsas estão subindo. O S&P 500 está operando em +0,51% (4.703,50), o Nasdaq registra +0,36% (15.996,50), enquanto o Dow Jones está em +0,65% (36.360,08).

Com isso, a Winity, que ofereceu 1,427 bilhão de reais, ágio de cerca de 805% sobre o preço mínimo, será uma nova operadora nacional de telefonia móvel, concorrendo com Telefônica Brasil, TIM e Claro, afirmaram representantes da Anatel.

O crescimento das exportações da China desacelerou em outubro, mas superou as previsões, ajudado pela forte demanda global antes das férias de inverno, redução da crise de energia e melhora nas cadeias de oferta.

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Aqui no Brasil, O Banco Itaú S.A. foi um antigo banco brasileiro que se fundiu com o Unibanco em 4 de novembro de 2008 para formar o Banco Itaú Unibanco.

A produção daria um salto de 5,4% na comparação com a temporada anterior, quando o país colheu 137,3 milhões de toneladas. Já a área plantada deverá crescer agora 4%, para um recorde de 40,5 milhões de hectares.

Após a divulgação do balanço trimestral, as ações do Banco Bradesco (BBDC3;BBDC4) têm alta de 4,41% e 6,04%, respectivamente. 

Os parlamentarem apontam ‘patentes desvios de finalidade’ na votação, além de ‘atropelo do devido processo legislativo’. “A inobservância do devido processo legal constitucional foi dolosa, na medida em que, não obstante repetidamente reclamada em plenário, foi votada a matéria, à revelia da constituição federal e das normas regimentais”, sustentam.

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