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AAgRuraldisse aindaque,dessa forma, o avançodocultivodocereal ficará, mais uma vez, a cargodasegundasafra, com colheita no invernode2022.
A Ceagesp é uma empresa pública federal que fornece espaços para comercialização atacadista de produtos hortifrutigranjeiros no estado de São Paulo, além de administrar uma rede de armazéns e silos graneleiros.
Entre as maiores quedas do dia, estão: Americanas (AMER3: -2,71% – R$ 42,06); Yduqs (YDUQ3: -1,97% – R$ 27,39); e CVC Brasil (CVCB3: -1,31% – R$ 21,90).
Atualmente, a ANP recebe os dados relativos ao abastecimento de combustíveis com periodicidade mensal e defasagem de até 15 dias em relação ao fechamento do mês de referência.
O contrato assinado contém cláusula de obrigação de não concorrência das empresas vendedoras pelo período de cinco anos e abrange somente o Estado de Santa Catarina.
Gustavo Cruz também lembrou que o aumento em R$ 3 na taxa da conta de luz já teve um impacto significativo, mas dobrar esse valor seria preocupante.
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O último resquício que talvez justificasse a presença dele no governo seria manter o mínimo de responsabilidade na política fiscal. Se ele continuar cedendo – como vem cedendo até aqui – a todas as pressões e exigências, que são crescentes, do governo e do Centrão em relação à política econômica, não vejo mais nenhum sentido. Aliás, já não vejo nenhum sentido na continuidade dele há um bom tempo. Ele já se desmoralizou por completo e vai se desmoralizar ainda mais se continuar.
Confira a entrevista na íntegraA semana começa com investidores atentos com a divulgação do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado). Indicadores financeirosdo Brasil estão entre os principais eventos da semana.
A avaliação da especialista em banking e professora de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie Thaís Cíntia Cárnio vai pelo mesmo caminho. Ela explica que, de acordo com a súmula 479, que foi adotada em 2012 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Em tese, isso significa que os bancos acabam arcando com o prejuízo em casos de invasão de hackers, fraude nos sistemas, entre outros problemas internos.
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