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“Ninguém é obrigado a cumprir decisão inconstitucional. Uma decisão correta da Justiça todos nós temos a obrigação de cumprir”, disse.
A multinacional pretende continuar operando na América Latina, com investimentos recentemente anunciados na Argentina e no México. Em abril, a companhia tinha 1,4 mil funcionários no Brasil, com operações de cimento, concreto e agregados. Líder global no setor, a companhia vendeu parte de seus ativos locais para a irlandesa CRH em 2015.
“Diante da natureza da medida liminar requerida, a qualificar a urgência da análise dos pedidos, e da relevância do problema jurídico-constitucional posto, requisitem-se informações prévias ao senhor presidente da República no prazo de 48h (quarenta e oito horas)”, determinou a ministra, em despacho.
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Em carta direcionada a Pelosi, Yellen disse que “um atraso que questiona a capacidade do governo federal de cumprir todas as suas obrigações provavelmente causaria danos irreparáveis à economia dos EUA e aos mercados financeiros globais”.
A Ambipar esclarece que a nova aquisição não deve ser submetida à aprovação dos seus acionistas e também não terá direito de recesso, uma vez que foi realizada por meio de sua subsidiária, de capital fechado.
“Quero esclarecer uma fala que fiz mais cedo e que está sendo descontextualizada”, disse. “Decisão judicial se cumpre. Pode ser questionada depois, na esfera judicial. Mas deve ser cumprida.”
O minério de ferro spot se manteve em uma mínima de nove meses, a 131,50 dólares a tonelada, nesta sexta-feira, mostraram dados da consultoria SteelHome SH-CCN-IRNOR62.
Ações do setor bancário, sensível aos juros, subiram 0,2%, enquanto os papéis do setor imobiliáro lideraram os ganhos com alta de 1,0%.
Quero esclarecer uma fala que fiz mais cedo e que está sendo descontextualizada.– não afirmei que o STF toma decisões inconstitucionais. Jamais o faria. – Decisão judicial se cumpre. Pode ser questionada depois, na esfera judicial. Mas deve ser cumprida.
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“Ninguém é obrigado a cumprir decisão inconstitucional. Uma decisão correta da Justiça todos nós temos a obrigação de cumprir”, disse.
A regulamentação divulgada nesta quinta-feira prevê, ainda, que as operações de câmbio envolvidas em serviços de remessas pessoais ao exterior (“remittances”) e de transferências passem a poder ser fechadas de forma agregada a partir de outubro, a exemplo do que já acontece nas operações cambiais fechadas pelos emissores dos cartões de crédito no caso de compras no exterior.
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