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Venda de ativos da Petrobras já soma mais de R$ 231 bi, diz Privatômetro do OSPIbovespa acompanha exterior e fecha em queda; dólar sobeA agência de classificação de risco Moody’s cortou nesta quinta-feira o rating da Cielo de Ba1 para Ba2, com perspectiva estável, citando a queda na participação de mercado e dos lucros da maior empresa de pagamentos do país.
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PrejuízoA rejeição do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 655/19 foi pedida pelo relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP). Ele contestou o autor da proposta, deputado José Guimarães (PT-CE), de que a privatização da Ceagesp pode gerar desemprego e dificultar o abastecimento de alimentos.
Para o segundo semestre, o CEO ressaltou que a Kepler está com carteira de pedidos “bastante robusta”, e as condições de mercado “são boas”, com expectativa de o produtor expandir a colheita em 2021/22 na esteira de preços favoráveis de commodities.
A abordagem “esperar para ver” do chair do Fed, Jerome Powell, num discurso aguardado nesta sexta-feira deu a investidores e participantes do mercado alguma garantia de que os esforços extraordinários do banco central para sustentar a economia devem apoiar ativos mais arriscados por mais algum tempo.
A USEND é uma fintech que possui mais de 150 mil clientes e está regulamentada em mais de 40 estados. A sede fica localizada em Manhattab Beach, na região de Los Angeles.
Os candidatos reconduzidos foram Sonia Julia Sulzbeck Villalobos, Cynthia Santana Silveira, Eduardo Bacellar Leal Ferreira (presidente), Joaquim Silva e Luna, Ruy Flaks Schneider, Márcio Andrade Weber e Murilo Marroquim de Souza.
“O Brasil está longe de poder estocar uma safra”, acrescentou Abbondi, lembrando que outros importantes produtores, como os Estados Unidos, têm essa condição.
Minerva (BEEF3)
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por sua vez, decidiu em ação ajuizada contra o Banco Itaú, ser improcedente o pedido feito por uma vítima que teve o celular furtado e R$ 8 mil retirados de sua conta. De acordo com a magistrada responsável pelo caso, a responsabilidade é exclusiva do cliente, pois a transação foi realizada pelo aplicativo no celular.
A avaliação da especialista em banking e professora de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie Thaís Cíntia Cárnio vai pelo mesmo caminho. Ela explica que, de acordo com a súmula 479, que foi adotada em 2012 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Em tese, isso significa que os bancos acabam arcando com o prejuízo em casos de invasão de hackers, fraude nos sistemas, entre outros problemas internos.
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