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Entretanto, segundo o texto aprovado, o governo terá de contratar essas térmicas por 15 anos, com entrega de 1.000 MW em 2026, 2 mil MW em 2027 e 3 mil MW em 2028. O preço será o teto estipulado no leilão de energia da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de 2019 para térmicas a gás natural (leilão A-6).
No julgamento do recurso, a advogada Ivana Harter, que representa a MMX, alegou que o plano de recuperação da companhia não poderia ter sido rejeitado pelo juiz da 4ª Vara Empresarial do TJ do Rio, como foi em 2019, e que, confirmada a decisão, seria o “primeiro caso conhecido em que uma companhia com R$ 300 milhões (os US$ 50 milhões acordados com a CDIL) captados poderá ter falência decretada”. O CDIL chegou a mandar uma representante ao julgamento. A advogada pediu para fazer uma sustentação contra a decretação de falência, mas o pedido foi negado.
A oferta deve ser primária e o TC deve utilizar os recursos para uma expansão orgânica e aquisições, de acordo com a agência.
Ainda cabe recurso, mas a MMX não retornou aos contatos da reportagem para informar se pretende recorrer da decisão.
Nesta segunda-feira (24), Ibovespa opera alta em sessão também positiva em NY. Minério de ferro em queda pressiona Vale e siderúrgicas. Banco Inter tem forte alta após Stone comprar fatia no banco. BRF e Marfrig recuam.
Confira alguns destaques da bolsa nesta segunda-feira.
A Ultrapar Participações anunciou a assinatura de contrato para a venda da totalidade das ações da Extrafarma (Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S.A.) para o grupo farmacêutico Pague Menos.
O Ministério da Economia confirmou nesta sexta-feira, 21, um espaço adicional de R$ 4,8 bilhões no teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação, o que vai ajudar a desafogar ministérios que estão hoje com gastos comprimidos, muitos sob risco de um apagão no segundo semestre do ano.
Confira os destaques desta terça:
Mesmo após a capitalização, as garantias concedidas pela União à Eletrobras e a suas subsidiárias continuarão valendo para os contratos firmados anteriormente.
MP da Eletrobras
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