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“Art. 37 – § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.”
Foto: PixabayEm carta mensal divulgada nesta semana, a Vinland Capital reafirmou sua posição estratégica aplicada a setores relacionados ao processo de reabertura econômica pós-pandemia.
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A J&F tem o controle do grupo brasileiro com participação de 50,59% e pode recorrer da decisão que derrubou a liminar. A Paper, por meio da CA Investment (Brazil), é dona de 49,41% da fatia e desembolsou R$ 3,8 bilhões em diferentes etapas. Os recursos necessários à aquisição do controle e ao pagamento de dívidas da Eldorado já estão disponíveis.
O principal índice da bolsa brasileira (B3) finalizou o dia em alta de 0,19%, aos 128.406,51 pontos. O volume movimentado hoje foi de R$ 35,4 bilhões. O dólar, diferentes dos principais índices, teve uma forte variação e fechou em queda de 1,87%, cotado a R$ 5,084.
A Vinland também destacou o parecer do Banco Central que elevou, por duas vezes, a taxa Selic nos últimos meses e já sinalizou um novo aumento para a próxima reunião do Copom, em agosto.
Em seurecursojunto ao órgão no qual tenta reverter o acórdão, a SPA argumenta que a extensão do contrato com a empresa, que originalmente venceu em maio de 2020, traria prejuízos ao erário com perda de receita e pedidos de reequilíbrio de outros operadores do porto.
O BNP Paribas adquiriu os 50% restantes da participação na Exane, que detinha ao longo de sua parceria de 17 anos com a Exane, em um negócio que trará de volta as atividades de negociação e pesquisa e derivativos de ações do banco.
CPI da Covid A comissão continua no rastro das supostas irregularidades na negociação da vacina indiana Covaxin. A CPI ouvirá hoje o depoimento de Emanuela Batista de Souza Medrades, diretora técnica da Precisa Medicamentos, empresa que intermediou as negociações da vacina.
Em todo o País, são mais de 500 tipos de benefícios concedidos a servidores. Após sanção, apenas 32 poderão superar o limite constitucional. As mudanças estipulam, por exemplo, que o auxílio-creche poderá ter valor de até 3% do salário máximo pago a um servidor, o que equivale a R$ 1,178 mil. Foi ainda limitada a “venda” de férias a 30 dias por exercício. A medida atinge em especial magistrados e integrantes do Ministério Público que têm direito a 60 dias de férias e recebiam o adicional de férias nos dois períodos.
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