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A Unipar (UNIP3) divulgou os resultados do segundo trimestre nesta quinta-feira (12). A empresa teve lucro líquido consolidado de R$ 247,0 milhões no trimestre, alta de 1.188,1% em relação ao mesmo período de 2020.
Às 10h53, o Ibovespa caía 0,78 %, a 121.107,95 pontos. O volume financeiro somava 5 bilhões de reais.
A Opep afirma que a demanda total por petróleo deve superar a marca de 100 milhões de bpd no segundo semestre de 2022, ficando no próximo ano em média em 99,9 milhões de bpd. Ela espera que a atividade econômica ganhe impulso, apoiada por estímulos, enquanto a pandemia da covid-19 é controlada por vacinação e melhora nos tratamentos, apoiando a alta na demanda pelo óleo.
No período, o Ebitda somou R$ 12,3 milhões, 27,5% acima dos R$ 9,7 milhões registrados no mesmo trimestre de 2020. Já a margem Ebitda ficou em 21% no último trimestre – aumento de 1,8 ponto percentual na base anual.
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19/08/2020REUTERS/Adriano MachadoO governo não tem condições de pagar a conta de 90 bilhões de reais de precatórios prevista para o próximo ano, sob o risco de cometer um crime de responsabilidade fiscal, afirmou o ministro da Economia, Paulo Guedes, nesta quinta-feira.
O valor em custódia investido em renda variável alcançou R$ 545 bilhões, cifra 55% superior à registrada no mesmo período de 2020.
A receita líquida total cresceu quatro vezes no período, para 1,7 bilhão de reais, enquanto o total de custos e despesas operacionais subiu 72,1%, para 2,1 bilhões de reais, refletindo a retomada de voos conforme medidas de isolamento social são retiradas.
“Níveis elevados de absenteísmo tornam a operação mais complexa e afeta negativamente indicadores como o ciclo de fabricação e os custos com retrabalhos, principalmente quando consideramos o momento de alta concentração de linhas de produção nos estágios pré-operacional e não maduras”, disse a empresa.
Sócios da empresa de móveis de decoração acreditam que a Westwing ganharia rapidamente uma tração dentro de uma operação maior e complementar, com a criação de sinergias.
O ministro do STF considerou que foi “inequivocamente demonstrados nos autos os fortes indícios de materialidade e autoria” dos crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa, denunciação caluniosa, além de delitos previstos na Lei de Segurança Nacional e no Código Eleitoral.
*Com informações da Reuters
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