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Nessa data, os investidores de alguns tipos de fundos de investimento sofreram a cobrança do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em sua modalidade conhecida como “come-cotas”. O administrador do fundo reduzirá a quantidade de cotas dos investidores, em valor suficiente para recolher o imposto, calculado às alíquotas de 15% ou 20%. Essa cobrança ocorre ao final de maio, e também ao final de novembro.
A CVC (CVCB3) comunicou ao mercado na noite de quinta-feira (8) que engajou o Citigroup e o Itaú BBA para coordenar uma potencial oferta pública de ações de distribuição primário (follow on).
No ano, o INPC acumula alta de 2,79% e, nos últimos 12 meses, de 3,74%, abaixo dos 3,83% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em maio de 2022, a taxa foi de 0,45%.
Os ministros são conselheiros?
Por volta das 10h40, o principal índice da bolsa brasileira opera em alta de 0,89%, cotado a 116.518 pontos.
Por fim, uma das grandes vantagens do capital intelectual é o incremento substancial da qualidade das indústrias baseadas no conhecimento, que oferecem oportunidades de criação de empregos e o aumento de produtos de alto valor agregado. Os países que se destacam no desenvolvimento do capital intelectual atraem mais investimentos, promovem exportações de bens e serviços de alto valor agregado, expandindo o mercado interno por meio da atração de talentos, exportação de produtos e serviços, com um aumento da competitividade que permite atrair maiores recursos.
O valor total bruto será de R$ 0,1917 por ação. Com retenção de 15% de imposto de renda na fonte, o resultado líquido será de R$ 0,162945 por ação.
Mas, em 2017, a Receita Federal do Brasil (RFB) modificou essa regra. Ela estipulou que a incidência do come-cotas deve ser entendida como um resgate fictício do investimento no fundo. A partir de então, os rendimentos passaram a ser tributados não apenas pelo IRRF, mas também pelo IRPJ. Não apenas isso, eles passaram a ser tributados também pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cuja alíquota é de 9%. Ou seja, IRRF, IRPJ e CSLL passaram a incidir em maio e novembro sobre os rendimentos acumulados nos fundos mesmo antes de qualquer resgate.
Supermercado. Foto: Agência Brasil O volume de vendas do comércio varejista brasileiro apresentou variação de 0,1% em abril deste ano na comparação com o mês anterior. O resultado veio depois de altas de 0,8% em março e de 3,8% em janeiro e de uma estabilidade em fevereiro. Os dados são da Pesquisa Mensal do Comércio (PMC), divulgada nesta quarta-feira (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Foto: FreepikO Ministério da Educação (MEC) anunciou uma iniciativa que tem como objetivo promover a qualificação profissional e o acesso à educação de forma gratuita. Trata-se da oferta de aproximadamente 200 cursos online, abertos a qualquer pessoa interessada, com a possibilidade de obter um certificado de conclusão.
A Lei nº 10.892 de 2004, que instituiu o come-cotas, dispõe assim sobre o assunto: “a incidência do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos [de aplicações em fundos de investimento], ocorrerá no último dia útil dos meses de maio e de novembro de cada ano, ou no resgate, se ocorrido em data anterior”. Como se vê, essa norma trata apenas pelo IRRF. Não importa o ângulo a partir do qual se examine essa regra, ela não trata da forma de determinação do IRPJ, nem da CSLL, e, por isso, não permite à RFB criar uma hipótese fictícia de resgate para determinação desses tributos.
– membros do Tribunal de Contas da União (TCU), procurador-geral e subprocuradores-gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
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