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Em 2022, a ISA Cteep já energizou os projetos Três Lagoas (MS/SP) e Aimorés (MG) e deve concluir Paraguaçu (BA/MG) em breve. Até o fim do ano, estão previstas as entregas de Biguaçu (SC), Itaúnas (ES) e Ivaí (PR).
Já, o IPC-S da terceira quadrissemana de julho de 2022 caiu 0,44% e acumula alta de 8,82% nos últimos 12 meses.
“É um movimento estratégico”, disse Bacci. “Estamos gerando mais caixa e acreditamos que as recompras têm retornos muito elevados”, acrescentou o executivo.
A taxa de juros está agora no nível que a maioria das autoridades considera ter um impacto econômico neutro, marcando o fim dos esforços da era da pandemia para incentivar os gastos das famílias e das empresas com dinheiro barato.
O Ibovespa fechou em alta pelo segundo pregão seguido nesta quinta-feira, puxado principalmente por Petrobras, que avançou mais de 3% após anunciar pagamento trimestral recorde de dividendos.
Entre os indicadores do dia, houve a divulgação do Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE caiu 1,7 ponto em julho, para 99,5 pontos, após três altas consecutivas. Na métrica de médias móveis trimestrais o índice ainda avança, em 0,7 ponto.
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Segundo Tedros, o comitê de emergência não conseguiu chegar a um consenso sobre se o surto de varíola deve ser classificado como uma emergência global. No entanto, ele tomou a decisão de emitir a declaração.
Quando é permitido realizar o saque?• Demissão sem justa causa, pelo empregador;• Término do contrato por prazo determinado;• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;• Aposentadoria;• Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;• Suspensão do Trabalho Avulso;• Falecimento do trabalhador;• Idade igual ou superior a 70 anos;• Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);• Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);• Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);• Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;• Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;• Doenças Graves – alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente).Se inscreva nonosso canale acompanhe a programação ao vivo.
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