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Confira a análise na íntegra:

O índice de preços ao consumidor no país teve um aumento de 1,5% interanual no mês de dezembro, o que representa uma desaceleração quando comparado aos 2,3% que foram registrados em novembro.

A analista também avaliou o gráfico de ações de Ânima (ANIM3), Ser Educacional (SEER3) e Yduqs (YDUQD3) e, de acordo com ela, todas essas companhias também estão em tendência de baixa.

No campo negativo, Rede D’Or (RDOR3) tem queda de 4,46% liderando as baixas do índice.

. Em TÓQUIO, o índice Nikkei recuou 0,90%, a 28.222 pontos.

Em PARIS, o índice CAC-40 ganhou 0,75%, a 7.237,19 pontos.

“As empresas deverão informar até a próxima quarta-feira quantos voos foram cancelados, quantos passageiros foram afetados, a previsão para os próximos 15 dias e qual o plano de contingência para minimizar os danos sofridos pelos consumidores”, disse o Procon-SP.

– Alimentação: 1,17%

As ações da China fecharam em baixa na terça-feira uma vez que as expectativas de altas de juros mais rápidas nos Estados Unidos e surtos domésticos de Covid-19 pesaram sobre o sentimento, com ações de defesa e tecnologia da informação liderando as perdas.

A Visa entrevistou mil adultos nos Estados Unidos, juntamente com 500 pessoas de cada um dos nove países.

“A inflação elevada vai corroer a rentabilidade dos mercados”, destacou Coelho, visto que o valuation das empresas ficará totalmente comprometido e os projetos, de maneira geral, vão exigir uma rentabilidade muito maior para se viabilizar. Portanto, avaliou que este cenário é bastante nocivo para o mercado acionário.

O órgão de defesa do consumidor destaca que as outras regras referentes a cancelamento ou atraso de voos continuam valendo, tais como: para atraso de uma hora, o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone; para atraso de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada e para atraso superior a quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado.

Confira a análise na íntegra:

Ainda de acordo com a resolução, no caso de o cancelamento partir do passageiro, a empresa pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso, porém, para o Procon-SP, “essas multas não podem ser abusivas e os valores devem ser condizentes com o valor pago pela passagem”.

Confira a análise na íntegra:

“Vale manter cautela, mas o gráfico, por enquanto, está mostrando que a tendência ainda é de alta e pode continuar nessa trajetória de subida”, avaliou.

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