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O relator da chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou na segunda-feira (30) parecer pela admissibilidade da proposta (PEC 23/21). A expectativa do relator era ler o parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já nesta terça-feira (31), para que o texto pudesse ser votado na semana que vem, mas o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que presidia a reunião, retirou a PEC de pauta e colocou em votação apenas dois requerimentos que pediam a realização de audiências públicas para debater o assunto. Os requerimentos foram aprovados.
O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, operava em queda de 0,42%, cotado a 120.173,00 pontos às 13h30.
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Segundo a assessoria da Fiesp, a nota foi debatida entre o presidente da entidade, Paulo Skaf, e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
Em LISBOA, o índice PSI20 valorizou-se 1,44%, a 5.417,08 pontos.
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A alta deixa a economia 3,2% abaixo do nível pré-crise alcançado no final de 2019, diferença que o governo espera ser tirada antes do final deste ano.
A mediana das previsões em pesquisa da Reuters era de que a taxa ficaria em 14,4 por cento por cento no período.
A ideia de Fux é que o limite para pagamento dos precatórios num ano siga a regra do teto. Com isso, essa conta passaria a crescer somente pela inflação medida pelo IPCA nos 12 meses até junho do ano anterior, Fux ainda disse semana passada que a saída garantiria não apenas espaço para o Bolsa Família, mas também a própria exequibilidade do Orçamento em 2022.
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O órgão não divulgou dados comparativos com a mesma data de 2020. Mas até 24 de agosto do ano passado o plantio somava apenas 1% da área.
O valor havia sido proposto antes de o governo admitir uma “relevante piora” nas previsões para o cenário hídrico e nas projeções para os próximos meses.
A Petrobras respondeu aoBroadcast(sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), por meio de sua assessoria de imprensa, que muitos fatores influenciam o seu posicionamento nesse tipo de situação e, por isso, suas análises são pontuais e de caso a caso. “O fato é que a pandemia constitui uma realidade que se impõe a todas as empresas, que têm obrigação de implementar medidas preventivas, atendendo aos requisitos legais e determinações de autoridades sanitárias e reguladoras”, afirma.
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