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No Nordeste foram registradas as altas mais significativas, de 0,85% para o tipo comum, e 0,68% para o S-10.
Às 10:22, o dólar recuava 0,48%, a 5,1643 reais na venda, depois de ter oscilado entre estabilidade e leve queda nos primeiros minutos de pregão. Na mínima do dia, alcançada por volta das 10h, a moeda norte-americana foi a 5,1622 reais na venda (-0,52%).
As avaliações, acrescentou a SLC, consideram apenas a terra nua, não contemplando prédios, instalações, benfeitorias e maquinário.
Confira os destaques desta segunda:IGP-M desacelera alta a 0,66% em agosto, diz FGV
O dólar fechou em leve queda de 0,12%, cotado a R$ 5,189. A moeda norte-americana teve variação no dia com mínima de R$ 5,182 e máxima de R$ 5,226.
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A pesquisa mostrou ainda que os trabalhadores subocupados por insuficiência de horas trabalhadas –aqueles que trabalham menos horas do que poderiam trabalhar– chegou a um recorde de 7,543 milhões de pessoas no segundo trimestre, um aumento de 7,3% sobre o período anterior.
O relator da chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou na segunda-feira (30) parecer pela admissibilidade da proposta (PEC 23/21). A expectativa do relator era ler o parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já nesta terça-feira (31), para que o texto pudesse ser votado na semana que vem, mas o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que presidia a reunião, retirou a PEC de pauta e colocou em votação apenas dois requerimentos que pediam a realização de audiências públicas para debater o assunto. Os requerimentos foram aprovados.
Em julho, a Petrobras informou a venda, por US$ 105,6 milhões.
PolíticaNa Câmara, o parecer da reforma administrativa deve ser divulgado hoje, após adiamento de ontem. Ainda, Fux, Lira e Pacheco se reúnem para debater solução para pagamento de precatórios.
O parecer de Darci de Matos afirma que a proposta não ofende a forma federativa de Estado e que “as linhas que definem a autonomia dos entes federados” são mantidas. Também argumenta que o texto não fere a separação de Poderes e que não há nenhum vício de inconstitucionalidade formal ou material na PEC.
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