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O aluguel nas mesmas lojas (SSR) teve crescimento de 41,4% no último trimestre de 2021, quando comparado a dois anos atrás.
O professor destacou ainda que a margem de seguran??a de que os pap??is da companhia realmente est??o em tend??ncia de alta ?? quando atingir a regi??o dos R$36 e R$38.
Às 12h30, o Ibovespa caía 0,12%, cotado a 105.574 pontos.
Nos EUA o mercado respirou aliviado com os dados da inflação, assim como a fala Powell, que afastou a possibilidade de o Fed iniciar a redução do seu balanço nos próximos meses.
Eles afirmam que mesmo que a ação tenha corrigido mais de 70% em relação ao seu recorde histórico de R$ 85, continuam confiantes na tese de investimento.
O Banco Central publicou nesta terça-feira (11), uma carta aberta ao presidente do Conselho Monetário Nacional (CMN), visando explicar o motivo do descumprimento da meta de inflação em 2021, quando o IPCA ficou em 10,06%, superando em muito o objetivo (3,75%) e o teto do intervalo de tolerância (5,25%).
O setor de educação tem sofrido impactos com o avanço da Covid-19 e o adiamento das aulas presenciais. Em entrevista exclusiva à BM&C News, Bruna Sene, analista gráfica da Nova Futura Investimentos, avaliou o cenário para as empresas do setor.
O esforço da empresa para vender ativos virtuais por dinheiro real segue movimentos semelhantes de empresas de vestuário como a Nike, que no mês passado anunciou a aquisição da fabricante de NFT RTFKT.
Na agenda de indicadores, foi divulgado que o principal indicador nacional do dia foi o volume do setor de serviços, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O setor cresceu 2,4% em novembro frente a outubro, na série com ajuste sazonal. Com este resultado, o setor está 4,5% acima do nível pré-pandemia (fevereiro de 2020) e no mesmo patamar de dezembro de 2015.
Confira a análise na íntegra:
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O índice pan-europeu STOXX 600 fechou em alta de 0,65%, a 486,20 pontos, com os setores de recursos básicos e energia em alta de 3,2% e 2,3% respectivamente.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, desde o início deste ano a Lei nº 14.034/2020, que previa medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19 com prazo de até 12 meses para reembolsar o consumidor em caso de cancelamento de voo deixou de valer. Atualmente, valem as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução 400 de 2016, da ANAC.
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