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Os casos de “supersalários” Brasil afora são muitos. É um tema recorrente nos âmbitos estadual e federal do Poder Judiciário. Em 24 Estados, juízes recebem por mês mais de R$ 1 mil de vale-refeição. Em Pernambuco, o valor chega a R$ 4,7 mil – o montante supera o dobro da renda média do brasileiro.
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O forte interesse de investidores foi tanto que ignorou, por exemplo, uma disputa na Justiça envolvendo acionistas minoritários da companhia. A demanda registrada foi a maior vista em uma oferta de ações nos últimos anos na Bolsa brasileira, a despeito da atual volatilidade do mercado por conta da crise política no País.
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Foto: PixabayA Direcional Engenharia S.A. (DIRR3) divulgou nesta terça-feira (13) a prévia operacional do segundo trimestre deste ano e registrou recorde no número de lançamentos.
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Apesar da situação, o ministro afasta a possibilidade de um racionamento e apagão. No mês passado, o governo editou uma Medida Provisória para criar a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética, que tem o poder de determinar, por exemplo, mudanças nas vazões de reservatórios e hidrelétricas. Outras medidas também devem ser adotadas, como um plano de redução voluntária no consumo de energia das indústrias.
A Câmara aprovou ontem (13) um projeto que impõe barreiras ao pagamento de “supersalários” recebidos pelo funcionalismo público, incluindo servidores do Judiciário. O texto estabelece limitação a privilégios historicamente repassados a uma elite de servidores, que gozam de condições incompatíveis com a realidade dos demais trabalhadores do País. O projeto também alcança civis e militares dos três Poderes.
O texto estava em vigor desde 23 de fevereiro, quando o governo entregou a proposta ao Congresso Nacional. A MP foi aprovada pelo Senado em 17 de junho e, pela Câmara, em 21 de junho.
A decisão foi tomada junto com Bank of America, XP Investimentos, Citigroup, Banco Safra e o UBS Brasil.
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