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A petroleira destacou ainda a aquisição do Polo Potiguar, em meio aos desinvestimentos da Petrobras.
O analista, Murilo Garcia, analisou o gráfico das ações da Oi (OIBR3), destacando que só há uma possibilidade de retomada de alta do ativo, acima da região dos R$ 1,19.
Durante acobertura ao vivo realizada pela BM&C News, o especialista em direito econômico internacional, Emanuel Pessoa, comentou sobre o conflito militar envolvendo a Rússia e Ucrânia. Para ele, é improvável de que esteja havendo uma espécie de 3ª Guerra Mundial.
O conglomerado de energia e logística Cosan afirmou na noite de segunda-feira que rescindiu um acordo com a seguradora Porto Seguro que formaria uma joint venture de mobilidade chamada Mobitech, devido à piora das condições de mercado.
De outubro a dezembro, o Mercado Livre teve prejuízo de 46,1 milhões de dólares, ante prejuízo de 50,6 milhões um ano antes.
Outras fontes como geotérmicas, eólica e fotovoltaica também foram citadas por Luna na ocasião.
Segundo Loretta Mester, as ações militares da Rússia na Ucrânia possuem uma possibilidade de elevar a inflação. A dirigente espera alguma moderação nos preços ao longo de 2022, uma vez que a demanda deve desacelerar, e problemas na oferta devem ser amenizados.
“No ano passado, os juros de longo prazo saíram de 6,5% para 12% e esse enorme movimento impactou muitas ações. Então, vemos uma assimetria. Eu não sei se os juros devem voltar a um patamar razoável ainda em 2022 ou apenas em 2023, mas tenho uma opinião bastante forte de que a assimetria está a nosso favor e os juros devem ser mais baixos”, disse.
Veja abaixo um resumo com as principais análises de ações divulgadas na BM&CNews nesta terça-feira (22).
“Com relação a defasagem… em função de diversas tensões geopolíticas, a gente tem observado elevação dos preços nas ultimas semanas e, em paralelo o dólar foi desvalorizando. Com esses dois movimentos, em contraposição, a gente pôde manter nossos preços”, afirmou.
O crédito fiscal reconhecido no período refere-se à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar inconstitucional a incidência de imposto de renda e CSLL sobre correções da taxa Selic “recebidas em razão de devolução de impostos recolhidos indevidamente”.
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