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“Estamos olhando 2023 com grau menor em 2022. Depois de março, ciclo não tem mais efeito em 2022”, falou o diretor do Banco Central.
Segundo o instituto, o comércio vinha registrando crescimento na primeira parte de 2021 (6,7%), mas teve uma sequência de quedas no segundo semestre, que acabou sendo encerrado com recuo de 3,0%.
“Tudo isso vai contribuir para que Oi melhore suas métricas de valuation em relação ao endividamento que ela tem”, ressaltou.
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As tensões entre os dois países têm sido monitoradas ao longo das últimas semanas, fazendo os preços subirem, sobretudo, no mercado de commodities.
A retomada do turismo em 2021 não bastou para recuperar as perdas da pandemia. Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o setor deixou de faturar R$ 214 bilhões em 2021. Do início da pandemia, em 2020, até dezembro passado, a perda é de R$ 473,7 bilhões.
“Tivemos um crescimento de 18,1% no comparativo com 2020, com crescimentos importantes em todas as linhas de negócio no Brasil, com destaque para a carteira de pessoas físicas, que cresceu 30,1%”, diz em nota.
A Vale (VALE3) produziu 82,473 milhões de toneladas de minério de ferro no 4T21, conforme divulgou a companhia na última quarta-feira (9). O resultado é uma queda de 2,4% em relação aos números do mesmo trimestre do ano passado. Para o analista da Nova Futura Investimentos, Ross, as ações da mineradora está em tendência de alta muito forte.
Olhando para fevereiro, a pesquisa apontou aceleração dos negócios nos setores industrial e de serviços, permanecendo estável na construção.
Confira os destaques desta sexta-feira:
OÍndice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR)subiu 1,86% em janeiro de 2022, segundo dados da Fundação Getulio Vargas (FGV) divulgados nesta quinta-feira (10). Com este resultado, o índice acumula variação de 1,23% em 12 meses.
“Oi volta a ficar interessante para a operação se ela conseguir se manter acima do R$ 1,08 e fechar lá em cima”, finalizou Lima.
A Lei do Petróleo (9.478/1997) não menciona a atividade de lavra de xisto betuminoso e a produção de petróleo e gás proveniente de xisto. Com isso, havia dúvida se suas regras valeriam também para os produtos provenientes da lavra e beneficiamento do xisto betuminoso.
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