Confira os destaques desta quinta-feira:

Essas famílias também foram as que mais sentiram as altas dos alimentos em domicílio, principalmente os reajustes de 55,9% dos tubérculos, de 8,1% das carnes, de 18,9% de aves e ovos, de 13,5% dos leites e derivados e de 10,8% dos panificados.

Para exemplificar a importância de investir neste setor, o especialista ressaltou o caso da Vale (VALE3), que hoje fechou em queda, assim como, o minério de ferro. Por outro lado, a Petrobras (PETR4) subiu, e o petróleo recuou.

O IGP-10 calcula os preços ao produtor, consumidor e na construção civil entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência.

Para o especialista, nestes períodos o Brasil tem característica de uma queda de liquidez e redução de volatilidade e isso faz com que os movimentos sejam mais lentos e limitados.

No campo corporativo, aVale (VALE3) produziu 63,9 milhões de toneladas de minériode ferro no 1º trimestre de 2022, queda de 6% em relação ao mesmo período de 2021, informou a companhia nesta terça-feira (19).

“Se você é um investidor que quer ter uma renda fixa por mês, a vantagem é que você vai ter essa renda mensal. Logicamente, algum fundo pode render mais do que outro. Dependendo da sua necessidade, talvez você tenha que investir muito nos Fundos Imobiliários para ter uma renda razoável”.

A semana que começa será mais curta, mas não menos importante. Do dia 18 a 22 de abril a agenda do mercado tem como destaques os índices de gerentes de compras, os chamados PMIs, além dos números de inflação nos Estados Unidos e na Europa.

A empresa ainda informou que a brMalls realizará uma reunião do conselho de administração para avaliar os termos, assim como discutir as medidas necessárias para levar a proposta para assembleia geral extraordinária.

Além disso, o saque do FGTS não é obrigatório. Se, após creditado na poupança digital, o trabalhador optar por não sacar o montante, é possível solicitar que o dinheiro volte para a conta do FGTS, com prazo máximo até o dia 10 de novembro.

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O Ibovespa opera em queda, nesta segunda-feira (18), na mesma direção dos índices dos Estados Unidos. 

Na decisão que nega o pedido, a magistrada Maria Cristina de Brito Lima da 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro afirmou que o pedido “fere” o princípio da livre iniciativa, intervenção que é vedada ao Judiciário. “O Estado não pode pretender que a empresa privada, em lugar de buscar o lucro, oriente sua atividade para a consecução dos princípios fins da ordem econômica como um todo, com sacrifício da livre iniciativa. Assim a ocorrer, haveria dirigismo, que representa, sem devaneios, uma opção por um modelo historicamente superado no País”, escreveu a magistrada na decisão.

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