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Movida registra lucro líquido de R$ 174 milhões no 2º trimestreCriação de empregos continua em ritmo acelerado, diz Guedes
Agenda Zona do euro/Eurostat: CPI preliminar de julho e Núcleo do CPI às 6h; IBGE/Pnad Contínua: Taxa de desemprego do trimestre até maio projeta mediana de 14,5% às 9h; EUA/Dpto Comércio: renda pessoal de junho, gastos com consumo, índice de preços de gastos com consumo (PCE) e Núcleo do PCE às 9h30; FGV: Indicador de Incerteza da Economia Brasileira (IIE-Br) de julho às 10h15; EUA/Baker Hughes: poços de petróleo em operação às 14h;Posições líquidas de especuladores no relatório da CFTC no Brasil, às 16:30; China/NBS: PMI industrial e PMI de serviços de julho 22h.
No entanto, quando excluídos os reflexos da variação do câmbio sobre a dívida e os outros efeitos entre provisões e outras posições que impactaram o resultado, a empresa acabou sofrendo um prejuízo líquido ajustado de R$ 95,9 milhões.
A Movida divulgou o balanço do segundo trimestre deste ano e registrou lucro líquido de R$ 174 milhões, número recorde da empresa, alta de 6.589% em comparação ao mesmo período do ano passado.
No último pregão, a ação da Vamos Locação (VAMO3) encerrou o dia em queda de 2,19%, a R$ 69,30.
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Segundo o diretor institucional do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), André Horta, os Estados estão aceitando que os recursos para o desenvolvimento regional saiam de uma parcela de arrecadação do novo imposto. A ideia é que uma parcela do IBS seja depositada nos Estados para investimentos. Horta estima recursos de R$ 80 bilhões por ano, valor, segundo ele, negociável.
Podem aderir ao Simples micro e pequenas empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões de reais.
Em junho, o déficit nominal, formado pelo resultado primário e os gastos com juros ficou em R$ 75,595 bilhões, contra o resultado negativo de R$ 210,161 bilhões em igual mês de 2020.
Guedes reiterou durante o evento que o Estado brasileiro é uma “fábrica de desigualdade”, com pesada carga tributária sobre empresas e assalariados, ao passo que os “super-ricos”, donos de empresas, tem isenção no recebimento de lucros dividendos.
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