Confira os destaques desta quinta-feira:

De acordo com as razões do veto apresentadas pelo governo, essas cooperativas já são beneficiadas com a redução a zero da base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins. Nesse sentido, diz a mensagem enviada ao Congresso, ainda que a lei determine que, na venda direta, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sejam elevadas, as bases de cálculo estariam reduzidas a zero. “Assim, a proposição legislativa contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade, por criar uma renúncia fiscal sem a devida previsão orçamentária e por distorcer a concorrência setorial”.

O S&P 500 ficou quase estável, com quedas em papéis de grandes empresas de crescimento, entre as quais Tesla, pesando sobre o índice e o Nasdaq.

Confira a análise na íntegra:

Ainda de acordo com o documento divulgado, a governança entre ambas as empresas garante à Suno total independência em todas as frentes.

“A aceleração registrada nos preços do minério de ferro (de -24,98% para 17,62%), de bovinos (de 2,60% para 8,33%) e do café (de 8,02% para 9,16%) contribuíram destacadamente para a aceleração da inflação ao produtor, índice com maior influência sobre o IGP, compensando o arrefecimento da inflação ao consumidor”, disse André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

“Não vejo compras no momento, acho tanto quanto arriscado. Muito cuidado para quem está posicionado, principalmente se for como trader “, disse durante participação no programa BM&C News.

Em MADRI, o índice Ibex-35 registrou baixa de 0,01%, a 8.789,90 pontos.

O Ibovespa fechou novamente em queda de-0,39%, na última cotado a103.513,64pontos, ainda pressionado pelas preocupações com o risco fiscal, que continua impondo cautela aos investidores. De acordo com projeções do analista Gustavo Almeida, em cenário mais positivo, o principal índice da Bolsa pode chegar entre 106 e 107 mil pontos.

Confira os destaques desta quarta-feira:BRF (BRFS3)

Em MILÃO, o índice Ftse/Mib teve valorização de 0,81%, a 27.954,84 pontos.

Além disso, nas situações em que o consumidor final não for contribuinte do ICMS, o Difal –diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente– caberá à Unidade Federativa em que ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço, mesmo que tenha passado pelos territórios de outros Estados até o destino final, de acordo com o comunicado.

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