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“Pela projeção, se cumprirmos essa trajetória, chegaremos em 2026 com bastante estabilidade”, afirmou Haddad.

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Os mercados europeus operam mistos nesta manhã, com os mercados de petróleo em foco após um corte surpresa na produção pela aliança OPEP+ em 1 milhão de barris por dia. Os contratos futuros de petróleo subiram até 8% depois do anúncio do cartel.

Ainda, de acordo com a nova Lei, as prestadoras de serviços de ativos virtuais (“exchanges”), aqui entendidas como àquelas pessoas jurídicas que executem, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços listados no rol exemplificativo dos incisos do seu artigo 5º, somente poderão funcionar no Brasil mediante prévia autorização do órgão ou entidade reguladora indicada em ato da Administração Pública.

Ele lembra que o mercado só existe porque tem alguém comprando e outra pessoa vendendo – ou seja, só aí já há duas estratégias diferentes. “Não caia nessa bobagem de acreditar que existe uma estratégia que funciona para todos ao mesmo tempo”, aconselha.

Cenário corporativoVia (VIIA3) – A varejista comunicou na sexta-feira (31), após o fechamento, a decisão do conselho de administração da Via de mudar o comando da companhia. Segundo o comunicado, Renato Franklin assumiu como CEO da Via no lugar de Roberto Fulcherberguer. Não haverá transição de poder entre os executivos. Fulcherberguer já deixou a empresa e a função será exercida por Abel.

Cenário corporativoÂnima Educação (ANIM3) – A companhia reportou Ebitda ajustado de R$ 178,7 milhões no periodo, crescimento de 12,3% em comparação ao mesmo período do ano passado. O Ebitda ajustado atingiu R$ 1,073 bilhão em 2022, uma alta de 33,7% em relação a 2021. A Ânima registrou lucro líquido ajustado de R$ 210,7 milhões no quarto trimestre de 2022, revertendo o prejuízo de R$ 92,3 milhões apresentado no mesmo período de 2021.

Em linhas gerais, percebe-se que a nova Lei busca trazer mais segurança e transparência para o mercado de criptoativos, consagrando princípios basilares, como os da proteção ao consumidor vulnerável e da ampla e adequada divulgação (“full and fair disclosure”), sem enrijecer demasiadamente um mercado que está em franca expansão.

Para2026, o crescimento econômico mudou para 1,80%, de 1,78% do último levantamento, enquanto diminuiu a projeção para a taxa de juros de 9,00% para 8,75%.

Ademais, a Lei nº 14.478/2022, tão logo entre em vigor, alterará o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), acrescentando a fraude em prestação de serviços de ativos virtuais como uma nova forma de estelionato (tipificada no artigo 171-A); a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1988), prevendo que os crimes cometidos por meio da utilização de ativo virtual constituam forma de agravante de pena; e a Lei dos Crimes de Colarinho Branco (Lei nº 7.492/1986), para incluir as exchanges na previsão dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Outrossim, durante o período de vacatio legis, isto é, até junho de 2023, o Banco Central do Brasil deverá estabelecer as condições e prazos para adequação às novas regras, por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais.

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