O mercado de provedores menores de internet regionais já chamou a atenção dos fundos de private equity, como a EB Capital, que inclui nomes de peso como Luciana Ribeiro, Eduardo Sirotsky Melzer, o ex-presidente da Petrobrás Pedro Parente, egressos do Grupo RBS, e Fernando Iunes, ex-Itaú BBA. No ano passado, o fundo captou R$ 2 bilhões na corrida para consolidar o mercado de provedores de internet de fibra óptica.

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De acordo com a Folha, o apuração da Receita sobre Ricardo Barros iniciou-se em 2018 e foram tomadas como base as declarações de renda do parlamentar. Ainda, foram utilizadas informações fiscais de empresas das quais ele é ou foi sócio, relativas aos anos de 2013, 2014 e 2015.

Em um comunicado à imprensa, o Pentágono disse que o contrato JEDI Cloud não atende mais às suas necessidades “devido aos requisitos em evolução, maior conversação na nuvem e avanços da indústria.

CVC lidera altas; siderúrgicas também se destacamAs ações da CVC (CVCB3) lideram as altas do índice, com valorização de 3,61% (R$ 26,42), seguidas porCosan (CSAN3) que avançam 3% (R$ 25,39). Metalúrgica Gerdau (GOAU4), segue alta de 1,43% do minério de ferro no porto chinês de Qingdao e sobe 3,03% (R$ 13,92), assim como Gerdau (#GGBR4), que avança 2,93% (R$ 13,85).

As ações da CFV subiram 1,6% na negociação em relação ao fechamento anterior de $ 9,71.

Do R$ 1,5 bilhão que a concessionária renunciará, R$ 600 milhões referem-se a valores que a concessionária teria direito após revisão de cálculos passados. O governo defende que a avaliação dos grandes clientes é equivocada e a renovação beneficiará os usuários.

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Fundos de investimentos

A exportação do insumo ocorre enquanto a petroleira vem empenhando esforços para ampliar a oferta de gás ao Brasil, que tem elevado fortemente a geração termelétrica em meio a uma grave crise hídrica nos reservatórios das hidrelétricas, principais fontes de energia do país.

No documento divulgado nesta manhã, a Vale afirma que os acordo firmados anteriormente “comprometem-se a respeitar os princípios e limites estabelecidos” no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) e que o valor predestinado à compensação dos danos causados, com o rompimento da barragem de Fundão, não reparáveis, já foi estipulado e não é objeto de repactuação.

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