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A receita de prestação de serviços do Banco do Brasil atingiu os R$ 7,2 bilhões. A empresa afirmou que o resultado foi graças ao “desempenho de administração de fundos (+7,9%), operações de crédito e garantias (+24,4%), renda do mercado de capitais (+83,9%) e consórcios (11,1%), que compensaram a redução com receitas de conta corrente.”

O maior portal latinoamericano de comércio eletrônico e pagamentos anunciou nesta quarta-feira que teve receita líquida de 1,7 bilhão de dólares entre abril e junho, alta de 102,6% sobre um ano antes.

“A Anapetro é mais um instrumento de luta da categoria contra a política de privatização dos ativos da Petrobras e contra a visão de curto prazo da gestão da empresa, que contraria os interesses nacionais entregando o patrimônio público”, disse em nota o presidente reeleito.

A Petrobras contratou o JPMorgan como assessor para vender sua participação na petroquímica Braskem, disseram três fontes a par do assunto.

Questionado sobre a eficácia das recentes operações de combate aos ilícitos ambientais promovidas pelo Conselho da Amazônia, Mourão tergiversou e defendeu o incremento de R$ 500 milhões nas verbas do Ministério do Meio Ambiente. Os valores, segundo ele, seriam o suficiente para retornar o índice de desmatamentos a patamares mais razoáveis.

“O ‘payroll’ vai trazer uma noção sobre o ‘timing’ do encerramento da política monetária estimulativa do Fed”, afirmou.

A receita de prestação de serviços do Banco do Brasil atingiu os R$ 7,2 bilhões. A empresa afirmou que o resultado foi graças ao “desempenho de administração de fundos (+7,9%), operações de crédito e garantias (+24,4%), renda do mercado de capitais (+83,9%) e consórcios (11,1%), que compensaram a redução com receitas de conta corrente.”

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O texto também busca aperfeiçoar o programa de transação fiscal no Brasil, estabelecido na Lei nº 13.988, que trata da relação entre a União e seus devedores. Ele aumenta o prazo máximo do parcelamento de transação entre as partes de 84 meses para 120 meses. Já o volume máximo de desconto a ser concedido ao devedor será de 70% dos créditos, “tanto em relação à regra geral de transação de créditos inscritos em dívida ativa, quanto na transação efetuada em razão de relevante e disseminada controvérsia jurídica”.

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