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“NÃO INVENTAMOS A RODA”
Já o dólar encerrou o dia com queda de 2,30% aos R$ 5,37.
Em nota, a TIM disse que “em momento nenhum se opôs aos remédios”, mas sim ao fato dos valores fixados pela Anatel para oferta do roaming terem sido “totalmente descolados da realidade operacional”.
O aplicativo do Santander apresentou instabilidade nesta segunda-feira (25), impossibilitando os clientes de realizarem transações na conta.
A medida atende a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a cobrança de ICMS, um imposto estadual, sobre o PIS/Cofins na conta de luz. A Corte entendeu que havia dupla tributação (cobrança de um mesmo imposto duas vezes). Em 2021, o STF definiu o alcance da medida, que deveria ser retroativa a 15 de março de 2017.
Em comunicado, a estatal ressaltou que Albacora faz parte de sua carteira de ativos à venda, conforme Plano Estratégico 2022-2026.
No ano, o IPCA-15 acumula alta de 5,79% e, em 12 meses, de 11,39%, abaixo dos 12,04% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores.
O lucro líquido ajustado da empresa atribuído ao acionista controlador foi de 600 milhões de reais no segundo trimestre, alta de 1,3% ante o mesmo período de 2021.
Em entrevista ao portal da BM&C News, o analista técnico da Team Bulbeer, Fabricio Stagliano, comentou sobre o cenário gráfico de Carrefour (CRFB3), destacando que não é um bom momento para comprar o ativo.
A empresa aérea GOL começou, em maio, a operar mais voos internacionais de Buenos Aires, Miami e Orlando para Brasília, com quatro frequências semanais. Para novembro, a previsão é iniciar a rota entre as cidades de Buenos Aires e Natal, além de retomar, até dezembro, a totalidade dos destinos na Argentina que existiam em 2019.
. Em HONG KONG, o índice HANG SENG subiu 1,67%, a 20.905 pontos.
A medida atende a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a cobrança de ICMS, um imposto estadual, sobre o PIS/Cofins na conta de luz. A Corte entendeu que havia dupla tributação (cobrança de um mesmo imposto duas vezes). Em 2021, o STF definiu o alcance da medida, que deveria ser retroativa a 15 de março de 2017.
Neste período, é necessário enviar os seguintes documentos para atualizar o CPF pore-mail: documento de identidade oficial com foto; certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento; comprovante de endereço; foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;
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