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As ações de Magazine Luiza (MGLU3) sofrem quedas recentes nos últimos meses, apesar de dar uma reviravolta no final de maio, subindo 9,7%, a R$ 4,07, e um período de cinco dias, a cotação avançou 6,74%.
. O índice CSI300, que reúne as maiores companhias listadas em XANGAI e SHENZHEN, avançou 0,79%, a 4.222 pontos.
“Tive uma reunião na parte da manhã com líderes da oposição e vou ter agora logo na sequência reunião com líderes da base, analisarmos as alterações e o que nós iremos apreciar será somente as alterações do Senado ao texto. Lógico que o que já foi comum asduasCasas, é tido como já tido como aprovado”, disse Lira em entrevista à CNN Brasil.
“O comitê continuará reduzindo suas participações em títulos do Tesouro e dívida de agências e títulos lastreados em hipotecas de agências, conforme descrito nos Planos para Redução do Tamanho do Balanço do Federal Reserve, emitidos em maio”, afirma o Fed.
Petrobras (PETR3;PETR4)
Para a próxima reunião, o Comitê antevê um novo ajuste, de igual (50 pb) ou menor magnitude (25 pb). “O Comitê nota que a crescente incerteza da atual conjuntura, aliada ao estágio avançado do ciclo de ajuste e seus impactos ainda por serem observados, demanda cautela adicional em sua atuação. O Copom enfatiza que os passos futuros da política monetária poderão ser ajustados para assegurar a convergência da inflação para suas metas”, informa o Banco Central.
Assim, nesta sexta-feira, para além das perdas em Petrobras, ajustes fortes foram registrados em outros carros-chefes da Bolsa, como Vale (SA:VALE3) (ON -5,22%), siderurgia (Gerdau PN (SA:GGBR4) -7,89%, CSN ON (SA:CSNA3) -5,13%) e, em menor medida, bancos (Bradesco ON (SA:BBDC4) -1,60%, Itaú PN (SA:ITUB4) -1,26%). Ainda assim, parte das ações do Ibovespa conseguiu se desvencilhar da correção e fechar em alta, com destaque para CVC (SA:CVCB3) (+11,19%), Qualicorp (SA:QUAL3) (+4,56%) e Alpargatas (SA:ALPA4) (+4,10%). Na ponta oposta, 3R Petroleum (SA:RRRP3) (-9,51%), PetroRio (SA:PRIO3) (-8,79%) e Gerdau Metalúrgica (SA:GOAU4) (-8,51%).
O texto de Bezerra também prevê compensação proporcional aos municípios. Mas não contempla demanda dos secretários de Fazenda dos Estados, de modulação para energia e telecomunicações. Esse ponto integra a proposta de conciliação apresentada pelos Estados ao STF.
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Segundo o ministro do STF, a medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022.
-NIS final 6 – 24/06
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