Setores e papéis
O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, terminou o pregão desta terça-feira (28) em queda de 0,65%, cotado a 104.864,17 pontos. O índice foi enfraquecido pela baixa liquidez causada pelos feriados de final de ano e a queda das ações das siderúrgicas.
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“Os contratos são fundamentais para garantir que as fábricas operem dentro de suas plenas capacidades”, disse a empresa em nota.
Na B3, às 17:06 (de Brasília), o contrato de dólar futuro de primeiro vencimento subia 0,11%, a 5,6385 reais.
Além disso, o aumento de casos da variante Ômicron nos EUA e nos países da europa preocupa os investidores. Em decorrência disso, houve uma onda de cancelamentos de milhares de voos ao redor do mundo. Dessa forma, as companhias aéreas e de turismo foram as que mais pereceram perante o cenário, e finalizaram o pregão como as maiores quedas do Ibovespa nesta quarta-feira (29).
Em PARIS, o índice CAC-40 perdeu 0,27%, a 7.161,52 pontos. Em MILÃO, o índice Ftse/Mib teve desvalorização de 0,37%, a 27.344,25 pontos.
Vale ressaltar que o recorde anterior havia sido registrado em 23 de abril deste ano, quando os novos casos da doença chegaram a 904 mil em apenas um dia. Naquela altura, o mundo vivia a expansão da variante delta do coronavírus e ainda havia avançado pouco na vacinação contra a covid-19. Já o novo recorde, 60% maior que o anterior, ocorre no cenário de crescimento da variante ômicron, em um contexto de vacinação muito mais favorável.
As infecções globais por Covid-19 atingiram um recorde nos últimos sete dias, mostraram dados da Reuters nesta quarta-feira, conforme a nova variante Ômicron saiu de controle, o que manteve trabalhadores em casa e sobrecarregou centros de testagem.
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O Ibovespa finalizou mais um pregão em queda de 0,72%, cotado a 104.107,24 pontos. O principal índice da bolsa brasileira foi abatido pela baixa volatilidade devido ao final do ano, além dos resultados das bolsas no exterior, que finalizaram o dia com resultados mistos.
Dentre as principais novidades da nova lei, estão: mudança do teto do valor permitido durante viagens internacionais, de R$ 10 mil para US$ 10 mil ou equivalente; liberação para que pessoa física possa realizar no País operações de compra ou venda de moeda estrangeira em espécie no valor de até US$ 500 ou seu equivalente em outras moedas, de forma eventual e não profissional; facilitação para que compra e venda de moeda estrangeira possa ser feita com outros agentes, e não apenas bancos e corretoras; facilitação para que bancos e instituições financeiras possam investir no exterior; possibilidade de abertura de conta em dólar no Brasil por um investidor estrangeiro ou em casos específicos que devem ser justificados ao Banco Central; e facilitação de remessa do exterior para uma instituição brasileira que tenha um correspondente bancário fora do País.
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