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Em mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o governo justificou que empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis são apenas uma das modalidades passíveis de serem consignadas em folha pelo servidor.
VetosO presidente Bolsonaro vetou o trecho que previa que o total de consignações facultativas para o servidor público não poderia exceder 40% da remuneração mensal, dos quais 35% exclusivos para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% para o cartão de crédito consignado.
AMedida Provisória nº 1.132foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira(4). Ela aumenta para 40% a “margem do crédito de consignações facultativas em folha de pagamento de servidores públicos federais, sendo 5% reservados exclusivamente para amortização de despesas de cartão de crédito”, conforme informa a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Por conta do atraso, os números estão defasados em relação aos indicadores do Ministério da Economia. Na quinta-feira, a pasta já informou o resultado primário de junho para o governo central, que não inclui Estados, municípios e estatais, e foi superavitário em 14,4 bilhões de reais, recorde para o mês.
Confira a análise na íntegra:
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Quem não está na lista ou caiu na malha fina pode consultar o extrato da declaração para verificar eventuais pendências. Nesse caso, o contribuinte deverá entrar napáginado Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e verificar se há inconsistências de dados. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
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Em pelo menos oito posições institucionais formais, entregues ao Congresso de 2018 até o início deste ano, os policiais federais disseram que as propostas tornariam mais difícil garantir a segurança no país com mais homicídios em números absolutos do mundo.
“A medida, além de promover ajustes em dispositivos com vistas à legislação aplicável ao Sistema de Pagamentos Brasileiro, dispõe sobre a incidência do IOF nas operações de câmbio relativas à transferência, ao exterior, de recursos em moeda nacional, mantidos em contas de depósito de não residentes no Brasil, decorrentes de obrigações de participantes de arranjos de pagamento internacional relacionadas à aquisição de bens e serviços do exterior e de saques no exterior por usuários finais dos referidos arranjos”, disse a pasta.
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