dinheiro pra fazer festa todo mundo tem mas pra pagar
No campo corporativo, o BTG Pactual (BPAC11) divulgou pela manhã que registrou um lucro líquido de R$ 6,493 bilhões no ano passado, aumento de 59% na comparação com 2020, segundo o balanço do quarto trimestre de 2021 (4T21) divulgado nesta quarta-feira (16).
Biden ressaltou ainda que se a Rússia atacar alvos americanos na Ucrânia, os EUA responderão com força.
O presidente disse que havia “todas as indicações de que eles estão preparados para entrar na Ucrânia”.
Enquanto a carteira de crédito ampliada atingiu R$ 874,9 bilhões em 2021, aumento de 17,8% na comparação com o ano anterior.
Banco do Brasil (BBAS3)
Vale (VALE3) tem ganhos de 0,75%, CSN (CSNA3) +2,96% e Usiminas (USIM5) +0,06%.
Em participação no The Trade, Moraes destacou que o ativo tem repetido as movimentações. “ Ele vem na média, ganha força, lança nova onda, e isso se repete, agora está na média novamente”.
“Para quem está comprado, muita atenção ao rompimento dos R$26,50. Passando desse ponto, vejo essa ação com potencial para buscar no mínimo R$29”, pontuou o analista.
Ricardo destacou que o valor da Oi Móvel vai gerar um preço de cerca de R$16 bi na qual a empresa vai receber em caixa das três grandes operadoras que compraram os ativos móveis da companhia.
O Ebitda (lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) ajustado no 4T21 foi de R$ 1,2 bilhão, crescimento de 166% na comparação anual.
As exportações de farelo de soja elevaram-se 45,6% em volume, para 1,49 milhão de toneladas.
O Itaú foi o banco com o maior lucro acumulado, com R$ 24,9 bilhões, seguido pelo Bradesco, com R$ 21,9 bilhões, Banco do Brasil (R$ 19,7 bilhões) e Santander (R$ 14,9 bilhões).
O Ibovespa fechou mais um dia subindo, em um pregão marcado por altos e baixos. O índice resistiu ao cenário preocupante do exterior com ameaças mais efetivas da Rússia de invadir a Ucrânia. Vale dizer que o principal índice da B3 chegou a alcançar os 114 mil pontos.
dinheiro pra fazer festa todo mundo tem mas pra pagar o contrato de trabalho intermitente é inconstitucional
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