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“Isso entrou no nosso radar. Mas privatizar qualquer empresa não é como alguns pensam, que é pegar a empresa botar na prateleira e amanhã quem der mais leva embora. É uma complicação enorme. Ainda mais quando se fala em combustível. Se você tirar do monopólio do Estado, que existe, e botar no monopólio de uma pessoa particular, fica a mesma coisa ou talvez até pior”, disse Bolsonaro à rádio Caçula, de Três Lagoas (MS).
Segundo o executivo, outro tipo de empresa que se tornou foco de atenção é aquele em que o preço das ações sofreu forte baque desde o IPO, como ocorreu com algumas empresas de tecnologia. “Várias dessas empresas já estavam no radar e optaram pelo voo solo com o IPO. Agora pode ser que algumas cogitem buscar um investidor”, disse Aragão.
Mudanças na carteira
Veja mais:
O crédito ampliado inclui, entre outras, as operações de empréstimos feitas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e as operações com títulos públicos e privados. A medida permite uma visão mais ampla sobre como empresas, famílias e o governo geral estão se financiando, ao abarcar não apenas os empréstimos bancários.
Marco histórico
Em setembro, houve avanço de 2,5% nas linhas de financiamento agroindustrial do BNDES, alta de 0,8% no financiamento de investimentos e queda de 1,9% no saldo de capital de giro.
O indicador que mede as expectativas sobre a situação econômica subiu 1,0 ponto, para 98,5 pontos. Mesmo com melhores perspectivas financeiras familiares, contudo, o ímpeto de compras para próximos meses continuou a cair pelo segundo mês consecutivo, com baixa de 0,9 ponto, para 67,5 pontos.
Confira os destaques desta segunda:Déficit da balança comercial na 4ª semana de outubro é de US$ 371 milhões
Bolsonaro, no entanto, confirmou que tem conversado com o ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre o futuro da empresa energética, não descartando, inclusive, a opção de privatização – hipótese que admitiu ser “complicada.”
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*Com Reuters
Ainda de acordo com a Presidência, o projeto de lei “está de acordo com a normas constitucionais e infraconstitucionais que regem a matéria, de modo que não afeta a regra de ouro, tampouco o Novo Regime Fiscal (EC 95/2016) [teto de gastos], e é compatível com a obtenção da meta de resultado primário, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2021”.
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